Redefinição da crítica marxista da religião

Com a chegada do cristianismo revolucionário e da teologia da libertação na Amércia latina estamos diante de uma nova realidade histórica – aquela que exige uma releitura da dimensão religiosos na doutrina marxista e do próprio materialismo dialéctivo, também de Marx.

Na verdade, no fim dos anos 1950 e início de 1960, com a eleição do papa João XXIII e também com o advento da revolução cubana, o cristianismo de libertação emerge no cenário sociopolítico e cultural da América Latina, conforme destaca Fabio Mascaro Querido, no livro Michael Lowy – Marxismo e crítica da modernidade, Boitempo, 2016, p. 165.

Livros

“Esse fenómeno, conhecido como teologia da libertação “é muito mais profundo e amplo que uma mera corrente teológica: na verdade, ele é um vasto movimento social – que propomos chamar de ‘cristianismo de libertação’ – com consequências políticas de grande alcance, afirma Lowy no já citado A guerra dos deuses: religião e política na América Latina, seu principal trabalho sobre o assunto, redigido na década de 1990. Na sua trajetória, é exatamente nesse momento – que coincide com a intensificação de suas visitas ao Brasil – que se ampliam as suas pesquisas em torno das culturas religiosas e do cristianismo anticapitalista na América Latina, abordando “pela primeira vez”, segundo ele, “temas brasileiros: a questão da religião e política no Brasil e na América Latina, em torno da teologia da libertação.” (Fabio Mascaro Querido, p. 165)

No Brasil, a partir dos anos 1970, Hugo Asmann, Leonardo e Clodovis Boff e Frei Betto foram as difusores da teologia da libertação que, nada mais é do que a real opção da Igreja Católica na defesa dos interesses dos pobres, em razão da inércia do Estado e também ricos em socorrê-los e consequente ausência de materialização de direitos fundamentais, com a falta de moradia e de moradia decente, de salário digno, de emprego etc., a demonstrar que não era possível a Igreja permanecer distante destes fatos, preocupação primeira de Jesus Cristo, quando esteve entre nós.

Assim é que Michael Lowy, “A Teologia da libertação acabou?” Teoria e Direito, Fundação Perseu Abramo, n. 31, 1996, nos esclarece, com maestria, o que é esse movimento em prol dos pobres a afirmar que: “a teologia da libertação não é senão a ponta visível de um iceberg, isto é, de um imenso movimento social composto por comunidade de base, pastorais populares – da terra, operária, indígena, da juventude -, por redes do clero progressista (especialmente nas ordens religiosas), associações de bairros pobres, movimentos de camponeses sem-terra etc. Este movimento, que poderíamos chamar de cristianismo da libertação, nasceu no curso dos anos de 1960, como a primeira esquerda cristã brasileira (1960-1962) e com o sacrifício de Camilo Torres, o padre guerrilheiro morto em combate em 1966. Encontrou sua expressão religiosa mais avançada na teologia da libertação, a partir de 1971, ano da publicação das obras pioneiras de Gustavo Gutiérrez e Hugo Asmann. Enfim, forneceu boa parte dos militantes e simpatizantes da Frente Sandinista, da FMLN salvadorenha e do Partido dos Trabalhadores brasileiro,”.

E apesar dos contratempos, considerado que esse movimento desagrada aos poderosos e principalmente às políticas neoliberais que significa menos direitos aos pobres, pode-se afirmar que o cristianismo de libertação permanece vivo, inclusive em Belo Horizonte, sobre a liderança de Frei Gilvander, dentre outros católicos, que arregaçam as mangas e vão à luta, vão ao campo, em prol dos mais necessitados, evitando-se que inúmeros despejos fossem concretizados, inclusive em plena pandemia da Covid-19.,

Portanto, inúmeras ações políticas são praticadas, diariamente, por esse movimento no Brasil todo, considerando que a função social da propriedade ainda não foi bem assimilada, principalmente pelo Judiciário brasileiro, sopesando que, afinal, prevalece a sacralização da propriedade, com inúmeras reintegrações de posses sendo executadas, apenas adiando o problema dos sem tetos, caso não haja uma negociação, com a transferência dos despejados para locais apropriados.

E na atualidade esse necessário e as vezes incompreendido movimento ampliou o conceito de pobre, com a inclusão também dos negros e mulheres, dos índios e de toda camadas que forem atingidas por formas específicas de opressão. Portanto, é um movimento que vai ao encontro à nossa atual Constituição, considerando que tem por objetivo a inclusão de todos no ordenamento jurídico, não apenas formal, mas também materialmente.

E quando se fala em Marx, com relação à religião, logo aparece a fala do jovem filósofo que afirmou, em um determinado contexto, que a “religião é o ópio do povo.” Como, na interpretação dos detratores de Marx, se a religião fosse considerada apenas no aspecto negativo de alienação.

É certo que a crítica de Marx e também de Engels foi em desfavor das religiões que contribuíssem para a manutenção do sistema vigente, sem nenhuma censura no sentido de que várias questões estão erradas, em razão da desigualdade social, consequência da concentração de lucro e renda em mãos de poucos. Não é correto fechar os olhos a esta realidade ultrajante e excludente, como o fazem algumas religiões, deixando tudo como está, como se a pobreza fosse algo natural. Assim, não é correto permanecer inerte, diante de uma ordem social estruturalmente desigual.

Portanto, Marx e Engels não imaginaram a religião como simples ideologia, a encobrir interesse de classe. Assim é que Fabio Mascaro, obra citada, p. 167, afiança que “uma simples leitura do parágrafo no qual Marx afirma, em sua introdução de 1844 à Crítica da filosofia do direito de Hegel, que a religião “é o ópio do povo” revela que, longe de considerá-la apenas como forma de alienação que obscurece a compreensão lúcida e racional da causalidade histórica, o filósofo alemão apresenta a religião também como forma de “protesto” contra o mundo. Diz Marx, em uma passagem que muitas vezes não é explorada em sua qualidade dialética: A miséria religiosa constitui ao mesmo tempo a expressão da miséria real e o protesto contra a miséria real. A religião é o suspiro da criatura oprimida, o ânimo de um mundo sem coração, assim como o espírito de estados de coisas embrutecidos. Ela é o ópio do povo.”.”

Nota-se que inverteram, incorretamente, a homilia de Marx, a demonstrar a real necessidade da religião na vida das pessoas, principalmente quando há preocupação da religião com os povos oprimidos, como acontece com a Teologia da Libertação, a reafirmar a aliança de Cristo com os pobres. Portanto, trata-se de uma Igreja preocupada com os desprovidos, com a pretensão de dar-lhes visibilidades material e não simplesmente ignorá-los, deixando apenas para uma outra dimensão a resolução de problemas terrenos atuais e constantes.

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Por Newton Teixeira- Pós-Doutorado em Docência e Investigação pelo Instituto Universitário Italiano de Rosário (2019). Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2013), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2004). Especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral (1987), Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1985). Desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família até junho de 2012. Professor de Direito de Família da Escola Superior Dom Helder Câmara. Autor e coautor de vários livros e artigos na área de família, direito ambiental e processual civil. In DomTotal

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